Justiça do Rio nega pedido de consórcios e mantém tarifa de ônibus em R$ 3,40
ALEXANDRE PELEGI
A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 18º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a liminar da 1º instância que reduziu o valor da passagem de R$3,60 para R$ 3,40 nos ônibus municipais do Rio de Janeiro.
A magistrada negou, na noite desta quinta-feira, o pedido de efeito suspensivo dos quatro consórcios que operam as linhas de ônibus na cidade do Rio.
O decreto municipal autorizando o reajuste em R$ 0,20 no valor das passagens de ônibus, com validade a partir de janeiro de 2016, foi considerado abusivo pela Justiça.
O mérito do recurso das empresas será julgado em breve pelos desembargadores que integram a Câmara.
A redução do valor das passagens entrou em vigor na quarta-feira, dia 14.
A diminuição do valor da tarifa cumpriu decisão da Justiça, e o decreto da prefeitura foi publicado na edição de segunda-feira, dia 13, do Diário Oficial.
Em agosto, por conta de outra ação movida pelo Ministério Público, a Justiça já havia determinado nova redução de tarifa, de R$ 3,80 para R$ 3,60.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte