Projeto garante R$ 4 bi ao transporte público
Deputados podem aprovar nesta quarta-feira proposta que tira empresas do sufoco financeiroDepois de ter sido retirada do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 938/20, a inclusão de auxílio da União de até R$ 4 bilhões para os sistemas de transporte coletivo nos estados e municípios será apresentada como Projeto de Lei. A previsão é de que seja votado em regime de urgência nesta quarta-feira.
Com dívida acumulada de mais de R$ 4 milhões desde o início da pandemia, o Consórcio Mocbus, integrado pelas empresas Alprino e Solaris, vencedoras da concorrência para continuar operando no setor em Montes Claros, pediu socorro financeiro do Município, em função do risco de entrar em colapso, mas não teve resposta positiva.
Apesar da realização de reuniões na Justiça, com o objetivo de firmar acordo, as partes não chegaram a um denominador comum. Agora, o Consórcio vive a expectativa é de que os deputados federais aprovem o projeto e os recursos cheguem às empresas, para tirá-las do sufoco financeiro em que se encontram, com tendência de piorar com o passar dos dias.
O relator deputado Hildo Rocha, do MDB-MA, que havia incluído o auxílio aos sistemas de transporte no texto da medida provisória, optou por separá-lo, o que permitiu a aprovação da MP 938 no Plenário da Câmara.
O acordo entre as lideranças foi votar o auxílio ao transporte de municípios e estados nesta quarta-feira, 29 de julho, com uma nova discussão sobre o tema.
Logo após a decisão, o deputado Elias Vaz, do PSB-GO, apresentou o Projeto de Lei 3909/2020 que institui o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020″.
O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.
Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana. Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos repassados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.
Para sustentar o Programa, o Governo Federal repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até R$ 4 bilhões, mediante condições estabelecidas em termo de adesão firmado por estes entes com a União. Os recursos serão disponibilizados a todas as capitais de Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 300 mil habitantes, ou integrantes de Região Metropolitana com mesmo contingente habitacional. A distribuição será proporcional à população de cada um dos entes federativos indicados. A repartição do recurso por estado será de 30% para o governo estadual e 70% do valor para os municípios.
Segundo o Projeto de Lei, os recursos poderão ser usados para: aquisição de bens essenciais, “desde que o ativo adquirido passe a integrar relação de bens reversíveis e essenciais à prestação do serviço de transporte público coletivo“; para reforçar a frota necessária para atender a demanda necessária durante a pandemia; para pagamento de salário de colaboradores em atraso; para pagamento direto de valores para reequilíbrio de contratos; para a contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados; e outros meios admitidos em ato do Poder Executivo